Descubra como o Auxílio-Acidente pode garantir uma renda mensal para você que sofreu um acidente e ficou com redução da capacidade de trabalho.

Mesmo que o acidente não tenha sido no trabalho, você pode ter direito ao benefício do INSS se ficou com sequelas que diminuíram sua força, mobilidade ou desempenho.

Você pode ter direito a um benefício do INSS mesmo após um acidente “fora do trabalho”.

Você estava indo para casa, praticando uma atividade comum ou resolvendo algo do dia a dia… e aconteceu um acidente.
Depois disso, veio a recuperação – e junto, a percepção de que o corpo não voltou a ser como antes.

Em muitos casos, mesmo com melhora clínica, ficam sequelas permanentes: dor recorrente, limitação de movimento, perda de força, restrição para carregar peso, dificuldade para ficar muito tempo em pé, ou redução do rendimento.

O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS criado justamente para esses casos: quando o segurado sofre um acidente e fica com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, ainda que continue trabalhando.

O ponto principal é entender: a sequela existe? ela reduz sua capacidade? há nexo com o acidente?
É aqui que uma análise técnica faz diferença.

O Auxílio-Acidente pode ser a resposta para você ter apoio financeiro e seguir em frente com mais segurança.

Auxílio-Acidente (comum)

Para acidentes de qualquer natureza — situações do dia a dia — que deixam sequelas e reduzem sua capacidade de trabalho.

Auxílio-Acidente (acidentário)

Para casos relacionados ao trabalho (acidente de trabalho/doença ocupacional), com regras específicas e consequências também na esfera trabalhista.

Quem pode se beneficiar?

Empregados, contribuintes individuais, domésticos e segurados especiais, desde que preencham os requisitos do INSS.

Não deixe que um acidente comprometa permanentemente sua vida financeira.

Se você cumpre os requisitos abaixo, o Auxílio-Acidente pode ser uma solução para o seu caso.

Para ter direito, em geral é necessário:

  • Qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do “período de graça”);
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (ou relacionado ao trabalho, conforme o caso);
  • Ter sequela permanente que gere redução parcial da capacidade para o trabalho habitual;
  • Comprovação do nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade, normalmente confirmada em perícia.


Em muitos casos, o direito existe mas é negado por falta de documentação correta, falhas no enquadramento do nexo, ou por ausência de estratégia na apresentação do histórico médico e funcional.

Nossa equipe especializada em Auxílio-Acidente está pronta para orientar você com segurança.

Você não precisa enfrentar esse processo sozinho. Nós avaliamos seu cenário, organizamos os documentos e direcionamos a melhor estratégia para aumentar suas chances de reconhecimento do benefício.

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