Curatela Descomplicada, Dra. Cristiana Gomes Ferreira
Direito de Família e Sucessões

Seu familiar perdeu a capacidade de decidir sozinho. Agir com rapidez é a forma mais concreta de cuidar.

Proteja quem você ama com a representação de quem entende profundamente o direito e as pessoas.

Escritório jurídico especializado em curatela

Uma medida de proteção, não de punição

Curatela é uma medida legal criada para proteger pessoas que, temporária ou permanentemente, não conseguem administrar seus bens e negócios por conta própria. Quando bem conduzida, garante segurança e dignidade para quem mais precisa.

"A curatela afeta apenas os atos patrimoniais e negociais. Direitos fundamentais como voto, saúde e vida afetiva permanecem intactos."

Com as mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela se tornou um instrumento proporcional, revisável e sempre voltado ao melhor interesse do curatelado.

Como podemos ajudar sua família

  • Processo judicial conduzido com transparência e agilidade
  • Orientação completa sobre deveres e poderes do curador
  • Acompanhamento na prestação de contas anual ao juízo
  • Assessoria em curatela compartilhada e autocuratela
  • Suporte para remoção de curador e levantamento de curatela
  • Avaliação de alternativas como a Tomada de Decisão Apoiada (TDA)

Curatela descomplicada,
explicada pela especialista

Assista ao vídeo e entenda tudo o que você precisa saber sobre curatela em linguagem simples e direta.

Curatela Descomplicada — Dra. Cristiana Gomes Ferreira
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Todos os serviços em curatela, em um único escritório

Atendemos cada fase do processo com expertise técnica e atenção personalizada.

01
Ação de Curatela

Conduzimos o processo judicial completo, da petição inicial à sentença, garantindo que a curatela seja decretada de forma proporcional e justa.

02
Remoção de Curador

Quando há abuso, conflito de interesses ou má administração, atuamos para substituir o curador e proteger o curatelado.

03
Levantamento de Curatela

Se o curatelado recuperar sua capacidade ou a situação mudar, pedimos ao juiz o encerramento ou revisão da curatela.

04
Prestação de Contas

Orientamos e organizamos a prestação de contas anual obrigatória, com toda a documentação exigida pelo juízo.

05
Curatela Compartilhada

Quando mais de um familiar tem interesse legítimo, estruturamos a curatela compartilhada com divisão clara de responsabilidades.

06
Autocuratela

Assessoramos quem deseja, enquanto ainda capaz, registrar previamente suas escolhas e indicar seu curador futuro.

Dra. Cristiana Gomes Ferreira

Dra. Cristiana Gomes Ferreira

Doutora em Direito Privado · UFRGS

Rigor acadêmico a serviço de quem mais precisa

Doutora e mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com trajetória construída na interseção entre o conhecimento jurídico profundo e o cuidado humano genuíno.

Ex-Presidente do Instituto de Direito do Estado do Rio Grande do Sul e ex-Diretora da Associação Brasileira de Direito e Economia e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (seccional RS), com extensa atuação em cursos de pós-graduação e extensão, e como palestrante em Direito de Família e Sucessões.

Doutora em Direito Privado
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS
Mestre em Direito Privado
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS
Ex-Presidente
Instituto de Direito do Estado do Rio Grande do Sul
Ex-Diretora
ABDE e IBDFam, Seccional RS
📘
Pacto Antenupcial Obrigatório: Pela construção de um Novo modelo à Luz da Análise Econômica do Direito e da Economia Comportamental
2024, Editora Thoth
📗
Análise Econômica do Divórcio, Contributos da Economia ao Direito de Família
2015, Livraria do Advogado

Perguntas que todo curador (ou família) faz

A pessoa curatelada perde todos os seus direitos civis?+

Não. A curatela afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. Direito ao voto, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à saúde e à vida afetiva permanecem intactos. A curatela é uma ferramenta cirúrgica, não uma exclusão da vida civil.

A curatela é para sempre?+

Não necessariamente. A curatela pode ser levantada se o curatelado recuperar a capacidade, se a condição mudar, ou se o juiz fixou um prazo na sentença. A lei determina que deve durar o menor tempo possível e ser proporcional à necessidade real.

Posso recusar ser nomeado curador?+

Sim. Há causas que permitem a escusa (recusa) do cargo de curador, como doenças, distância ou impossibilidade prática. A análise depende do caso concreto. Quando nenhum familiar está disponível ou apto, o juiz pode nomear um curador dativo.

O que é a Tomada de Decisão Apoiada?+

É uma alternativa menos restritiva à curatela, na qual a própria pessoa escolhe dois apoiadores de confiança para auxiliá-la nas decisões, sem substituir sua vontade. É sempre avaliada antes de recorrer à curatela.

Qual é a obrigação do curador após nomeado?+

O curador administra bens, representa juridicamente o curatelado, cuida do seu bem-estar e saúde, e presta contas anualmente ao juízo. Atos importantes, como venda de imóveis, empréstimos ou acordos, exigem autorização judicial prévia.

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