Proteja quem você ama com a representação de quem entende profundamente o direito e as pessoas.
Curatela é uma medida legal criada para proteger pessoas que, temporária ou permanentemente, não conseguem administrar seus bens e negócios por conta própria. Quando bem conduzida, garante segurança e dignidade para quem mais precisa.
"A curatela afeta apenas os atos patrimoniais e negociais. Direitos fundamentais como voto, saúde e vida afetiva permanecem intactos."
Com as mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela se tornou um instrumento proporcional, revisável e sempre voltado ao melhor interesse do curatelado.
Como podemos ajudar sua família
Assista ao vídeo e entenda tudo o que você precisa saber sobre curatela em linguagem simples e direta.
Atendemos cada fase do processo com expertise técnica e atenção personalizada.
Conduzimos o processo judicial completo, da petição inicial à sentença, garantindo que a curatela seja decretada de forma proporcional e justa.
Quando há abuso, conflito de interesses ou má administração, atuamos para substituir o curador e proteger o curatelado.
Se o curatelado recuperar sua capacidade ou a situação mudar, pedimos ao juiz o encerramento ou revisão da curatela.
Orientamos e organizamos a prestação de contas anual obrigatória, com toda a documentação exigida pelo juízo.
Quando mais de um familiar tem interesse legítimo, estruturamos a curatela compartilhada com divisão clara de responsabilidades.
Assessoramos quem deseja, enquanto ainda capaz, registrar previamente suas escolhas e indicar seu curador futuro.
Doutora em Direito Privado · UFRGS
Doutora e mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com trajetória construída na interseção entre o conhecimento jurídico profundo e o cuidado humano genuíno.
Ex-Presidente do Instituto de Direito do Estado do Rio Grande do Sul e ex-Diretora da Associação Brasileira de Direito e Economia e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (seccional RS), com extensa atuação em cursos de pós-graduação e extensão, e como palestrante em Direito de Família e Sucessões.
E-mail para contato
cristiana@garrastazu.com.brNão. A curatela afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial. Direito ao voto, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à saúde e à vida afetiva permanecem intactos. A curatela é uma ferramenta cirúrgica, não uma exclusão da vida civil.
Não necessariamente. A curatela pode ser levantada se o curatelado recuperar a capacidade, se a condição mudar, ou se o juiz fixou um prazo na sentença. A lei determina que deve durar o menor tempo possível e ser proporcional à necessidade real.
Sim. Há causas que permitem a escusa (recusa) do cargo de curador, como doenças, distância ou impossibilidade prática. A análise depende do caso concreto. Quando nenhum familiar está disponível ou apto, o juiz pode nomear um curador dativo.
É uma alternativa menos restritiva à curatela, na qual a própria pessoa escolhe dois apoiadores de confiança para auxiliá-la nas decisões, sem substituir sua vontade. É sempre avaliada antes de recorrer à curatela.
O curador administra bens, representa juridicamente o curatelado, cuida do seu bem-estar e saúde, e presta contas anualmente ao juízo. Atos importantes, como venda de imóveis, empréstimos ou acordos, exigem autorização judicial prévia.
Agende uma consulta e receba orientação especializada sobre o seu caso, com clareza e respeito.