Você trabalhou por mais de 6 meses, foi demitido e não recebeu?

Você não precisa aceitar isso! Seus direitos são garantidos por lei!

Este canal é para triagem de viabilidade do caso, não realizamos consultas gerais ou apenas cálculo de verbas.

Trabalhador...

Se você passou por alguma dessas situações, talvez tenha direito a uma indenização ou até à reintegração ao trabalho. Atuamos com foco em acidente de trabalho, rescisão indireta, reconhecimento de vínculo, cargos de confiança e demissão de gestantes.

Acidente de Trabalho

Teve um acidente enquanto trabalhava ou no trajeto? Você pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego e
muito mais.

Requisitos para entrar com ação:

  • O acidente ocorreu durante o trabalho ou no deslocamento até ele;
  • Houve afastamento ou prejuízo físico, psicológico ou financeiro.
  •  

Rescisão Indireta

Seu chefe te humilha, atrasa salários ou exige jornadas abusivas? Isso pode ser motivo para encerrar o contrato e ainda receber todos os seus direitos.

Requisitos para entrar com ação:

  • A empresa comete faltas graves (como assédio, falta de pagamento ou más condições de trabalho);
  • O trabalhador possui provas (mensagens, testemunhas ou documentos).

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Você trabalha como “freelancer” ou “PJ”, mas cumpre horário, recebe ordens e é tratado como funcionário? Isso pode estar errado.

Requisitos para entrar com ação:

  • Existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração;
  • Falta de registro em carteira ou contrato informal de prestação de serviços.

Cargos de Confiança

Foi contratado como "cargo de confiança", mas sem autonomia real ou salário diferenciado?
Isso pode ser fraude.

Requisitos para entrar com ação:

  • Ausência de poderes de gestão ou decisão (sem autoridade sobre contratações ou finanças, por exemplo);
  • Não recebimento do acréscimo de 40% previsto para esse tipo de função.
  •  

Gestantes Demitidas

Você foi demitida grávida? A lei te protege, mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois da demissão.

Requisitos para entrar com ação:

  • Estar grávida no momento da demissão (comprovado por exame médico);

  • A demissão não ter sido por justa causa.

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